sábado, 20 de setembro de 2014

IAS 12 - Normas contábeis internacionais

A Technical Summary of IAS 12 – Income Taxes
Mark Ellis | March 17, 2008 | 0 Comments

Income taxes are an expense which most businesses will incur as a result of their activities and as such are to be reflected in the entity’s operating results. Accounting for income taxes can become confusing because, in most jurisdictions, the amounts of revenues and expenses recognised in a given period for taxation purposes will not fully correspond to what is reported in the financial statements.
In this article, Steven Collings looks at the basic mechanisms of IAS 12 to address some of the fundamental issues dealt with in this standard for ‘Deferred Tax’ and ‘Income Tax’.
In terms of deferred tax, you will come across the following terms which can be defined as follows:
A deferred tax asset is the amount of income tax recoverable in future periods in respect of deductible temporary differences. The most common form of deferred tax asset arises because of unused tax losses which are carried forward by the reporting entity.
A deferred tax liability is the amount of income tax payable in future periods in respect of taxable temporary differences.
Temporary differences are the differences between the tax and financial reporting bases of assets and liabilities which will result in taxable or deductible amounts in future periods.
Permanent differences are the differences between the accounting profit and taxable profit as a result of the treatment of different items within the financial statements to that which is permitted under tax legislation. For example, depreciation is taken into account in arriving at the accounting profit but is added back when calculating taxable profit. This is known as a ‘permanent’ difference.
It is important to address the inherent nature of deferred tax. Deferred tax is essentially a provision : in other words we are providing for the future tax consequences of present and/or past transactions. As a result deferred tax is never paid : it is simply recognised and provided for but you will never write a cheque out for ‘deferred tax’. In reality, deferred tax provisions crystallise on the sale or termination of a business.
The complexity in IAS 12 often arises because accountants have difficulty understanding the nature of temporary differences. Temporary differences are essentially ‘timing differences’ : examples of which can be seen as follows:
Revenue recognised for tax purposes prior to recognition in the financial statements. These include certain types of income streams received such as prepaid rental income and service contract revenue. Referred to as deductible temporary differences, these items give rise to deferred tax assets.
Expenses that are deductible for tax purposes prior to recognition in the financial statements. This happens when depreciation is accelerated or when short useful lives are used for tax purposes so the asset is written off more quickly in the capital allowances computation than in the financial statements, resulting in the book values per the accounts being higher than the book values for tax purposes. These items are taxable temporary differences and give rise to deferred tax liabilities.
Expenses that are reported in the financial statements prior to becoming deductible for tax purposes. Items such as these are often estimated expenses, such as warranty costs or certain fees in connection with a contingent litigation claim. Expenses such as these are not tax deductible until the obligation becomes fixed. These are deductible temporary differences and give rise to deferred tax assets.
Certain business combinations accounted for by the acquisition method of accounting. Under certain circumstances, the cost assignable to assets or liabilities acquired in the purchase will differ from their tax bases. The usual scenario under which this arises is when the acquirer must continue to report the predecessor’s tax bases for tax purposes, although the price paid was more or less than book value. Such differences may be either taxable or deductible and, accordingly, may give rise to deferred tax liabilities or assets.
Assets which are revalued for financial reporting purposes although the tax bases are not affected. Under IAS 16 ‘Property plant and equipment’ and IAS 40 ‘Investment properties’ assets may be uplifted to their current market value. For tax purposes, these uplifts are ignored until (and unless) the assets are disposed of. The discrepancies between the adjusted book carrying values and the tax bases are temporary differences under IAS 12 and deferred taxes are to be provided on these variations. This is required even if there is no intention to dispose of the asset(s) in question, or if, under the salient tax laws, exchanges for other similar assets (or reinvestment of proceeds of sales in similar assets) would affect a postponement of the tax obligation.  Accountants are more familiar with the temporary differences that occur between book values and tax written down values of fixed assets, but as you can see from the above there are a number of reasons why temporary differences may arise.

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Um Resumo Técnico do IAS 12 - Impostos sobre a Renda

Impostos sobre a Renda são despesas às quais as empresas incorrerão em razão de suas atividades, e como tal devem constar em suas demonstrações de resultados operacionais. 

A contabilização deste tipo de ocorrência pode se tornar confuso, tendo em vista que em muitos países, em virtude de peculiaridades nas normas fiscais locais, os valores de receitas e despesas reconhecidas em um determinado período para efeitos fiscais não correspondem inteiramente ao que é relatado nas demonstrações financeiras.

Neste artigo, Steven Collings analisa os mecanismos básicos da IAS 12 para lidar com algumas das questões fundamentais relacionadas a abordagem padrão de  'Impostos diferidos' e 'Imposto sobre a Renda'.

Com relação ao tema Impostos Diferidos são comuns os seguintes termos   definidos abaixo:

Um ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre a Renda recuperável ​​em períodos futuros relacionados a diferenças temporárias dedutíveis. A forma mais comum de ativos por impostos diferidos surge em razão de prejuízos fiscais não utilizados  transportados pela entidade que relata (N.T.: resultam em valores que são dedutíveis  na determinação do resultado fiscal de períodos futuros).

Um passivo fiscal diferido é o valor do imposto sobre a renda a pagar em períodos futuros em razão de diferenças temporárias tributáveis​​.

As diferenças temporárias são diferenças entre as bases fiscais e os valores contábeis (constantes no balanço) de ativos e passivos que resultem em valores tributáveis ​​ou dedutíveis em períodos futuros.

As diferenças permanentes são as diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável, como resultado do tratamento dado a determinados itens contidos nas demonstrações financeiras conforme previsto na legislação tributária. Por exemplo, o item depreciação é levado em conta na determinação do lucro contábil, e adicionado quando do cálculo do lucro tributável.  Em uma abordagem sobre a natureza intrínseca do Imposto diferido, podemos dizer que se trata de provisão de um imposto gerado em razão de transações atuais ou ocorridas no passado. Nunca será emitido um cheque para saldar este tipo de provisão, em realidade, permanecerá nos registros contábeis até a venda ou encerramento da empresa.

A complexidade na IAS 12, muitas vezes surge porque os contabilistas têm dificuldade em compreender a natureza das diferenças temporárias.  Diferenças temporárias são essencialmente uma questão do tempo em que uma transação produzirá efeitos tanto nos relatórios contábeis quanto nas demonstrações para efeitos fiscais (NT: no original “timming diferences”). Seguem os exemplos:

Receita reconhecida para efeitos fiscais antes do reconhecimento nas demonstrações financeiras. incluem certos tipos de fluxos de renda recebidos, tais como renda de aluguel pré-pago e receitas com contrato de serviço. Referidas diferenças temporárias dedutíveis, dão origem a ativos  por impostos diferidos.

Despesas que são dedutíveis para fins fiscais anteriores ao reconhecimento nas demonstrações financeiras. Isso acontece quando a depreciação é acelerada ou quando vidas úteis curtas são usadas para fins de imposto, de modo que o ativo é baixado mais rapidamente no cálculo dos subsídios de capitais do que nas demonstrações financeiras, resultando em contas patrimoniais com valores superiores aos registros contábeis para efeitos fiscais. Esses itens são diferenças temporárias tributáveis ​​e dão origem a passivos por impostos diferidos.

Despesas que são relatadas nas demonstrações financeiras antes de se tornarem dedutíveis para fins fiscais.
Itens como estes são muitas vezes as despesas estimadas, tais como custos de garantia ou de certas taxas em relação a uma reivindicação de litígio contingente. Despesas como estas não são dedutíveis até que a obrigação efetivamente se realize. Estas são as diferenças temporárias dedutíveis e dão origem a ativos por impostos diferidos.

Certas combinações de negócios contabilizadas pelo método de  aquisição. Sob certas circunstâncias, o custo atribuível aos ativos e passivos adquiridos na operação será diferente de suas bases fiscais. O cenário habitual nesta situação é quando o adquirente deve continuar a relatar bases fiscais do antecessor para fins tributários, embora o preço pago tenha sido semelhante ao valor contábil. Tais diferenças podem ser tributáveis ​​ou dedutíveis e, consequentemente, pode dar origem a impostos diferidos passivos ou ativos.

Ativos que são reavaliados para fins de demonstrações contábeis, porém sem alterações em suas bases fiscais. Conforme disposto nos IAS 16 e 40, ativos imobilizados podem ser atualizados de forma a retratar o valor de mercado dos mesmos. Para fins fiscais, tais atualizações não geram impactos até que (a não ser que) os ativos sejam alienados. As discrepâncias entre o valor contábil ajustado e as respectivas bases fiscais são diferenças temporárias tratadas no IAS 12 e impostos diferidos deverão ser registrados.  Tal procedimento é necessário mesmo quando não houver intenção de alienar o ativo, ou se, de acordo com leis fiscais pertinentes, trocas por ativos similares (ou reinvestimento de resultado da venda em ativo similar) afetarem a obrigação fiscal diferida. Contadores estão mais familiarizados com diferenças temporárias que ocorrem entre valores contábeis e fiscais de ativos permanentes, no entanto, como foi visto acima, existe uma série de razões pelas quais surge este tipo de diferença.